Funcionamento: De segunda a sexta, das 9h às 18h
Registro de Pessoa Jurídica
No Registro Civil de Pessoas Jurídicas são registradas as Associações, Fundações, Organizações Religiosas, Sociedades Simples, Partidos Políticos e Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI), através da inscrição dos seus respectivos atos constitutivos que podem ser estatuto ou contrato, conforme a espécie.
Além disso, nesta serventia são matriculados os jornais e demais publicações periódicas, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas e empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias por outro meio.
Vejamos os requisitos para a prática de cada ato:
Requerimento com firma reconhecida do representante da pessoa jurídica;
02 vias do Contrato Sociais originais, devidamente assinado/rubricado todas páginas, com firma
reconhecida dos sócios e visto de advogado ME e EPP dispensam o visto)
Cópia autenticada do RG e CPF dos sócios;
OBS: O Enquadramento como Microempresa –ME ou Empresa de Pequeno porte – EPP deve ser averbado mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Requerimento com firma reconhecida do representante da pessoa jurídica;
02 vias da declaração de enquadramento com firmas reconhecidas dos sócios.
Requerimento específico com firma reconhecida do representante;
02 vias da alteração contratual, com firma reconhecida dos sócios;
Certidão simplificada original de breve relato, onde consta todos atos da entidade inclusive o último (transferência);
Cópia autenticada dos atos anteriores para serem arquivadas;
Cópia autenticada do RG e CPF dos sócios
Requerimento com firma reconhecida do representante da pessoa jurídica;
02 vias originais da alteração contratual que autoriza a abertura da filial com firma reconhecida dos sócios, e devidamente averbado no registro primitivo;
01 cópia autenticada do contrato social primitivo;
Certidão simplificada original de breve relato, onde consta todos atos da firma, inclusive o
último (abertura de filial);
Cópia autenticada do RG e CPF dos sócios.
Requerimento com firma reconhecida do representante da pessoa jurídica;
02 vias do distrato social, com firma reconhecida dos sócios e visto de advogado (dispensado visto para ME e EPP);
Certificado de regularidade perante o FGTS;
Certidão negativa de tributos federais;
Certidão Negativa de inscrição na dívida ativa da União.
OBS: No caso de extinção pelo falecimento de algum sócio, juntar alvará judicial, inventário ou formal de partilha.
- Requerimento com firma reconhecida do representante da pessoa jurídica;
- 02 vias do Estatuto com firma reconhecida do representante legal e visados por advogado;
- 02 vias da Ata de Assembleia de Fundação, eleição e posse da diretoria;
- 02 Vias da Lista de presença;
- 02 vias do Edital de convocação;
- Cópia autenticada do CPF e RG do presidente.
OBS: Para o registro de Fundações deverá ser apresentada a aprovação prévia pelo Ministério Público.
Requerimento com firma reconhecida do representante da pessoa jurídica;
02 vias do novo estatuto consolidado com firma reconhecida do representante legal e visados por advogado;
02 Vias da Ata de alteração do estatuto
02 Vias da Lista de presença;
02 vias do Edital de convocação;
- Requerimento com firma reconhecida do representante;
- 02 vias do Edital de convocação,02 Vias da Ata
- 02 Vias da Lista de presença
- Cópia autenticada do CPF e RG do novo presidente;
Requerimento específico com firma reconhecida do representante da pessoa jurídica;
02 vias do edital de convocação para criação da filial;
02 vias da ata que aprovou a criação da filial devidamente averbada no registro
Cópia autenticada e Estatuto social primitivo original registrado;
Certidão simplificada original de breve relato, onde consta todos atos da entidade,
primitivo;
02 vias lista de presença
inclusive o último (abertura de filial);
Cópia autenticada do RG e CPF do presidente.
Requerimento específico com firma reconhecida do representante;
02 vias da ata de alteração de endereço averbada no registro de origem (original e cópia);
02 vias do estatuto social devidamente registrado no cartório de origem e assinado pelo presidente e por advogado;
02 vias de edital de convocação ou outro meio de acordo com Estatuto;
02 vias da lista de presença;
Certidão simplificada original, breve relato;
Cópia autenticada de todos os atos anteriores que foram registrados, para arquivamento.
Requerimento com firma reconhecida do representante;
02 vias da ata que aprovou a dissolução com firma reconhecida do presidente e do secretário;
02 vias de edital de convocação ou outro meio de acordo com Estatuto;
02 vias da lista de presença;
Certificado de regularidade perante o FGTS;
Certidão negativa de tributos federais;
Certidão Negativa de inscrição na dívida ativa da União.
Requerimento específico com firma reconhecida do representante;
02 vias da ata da assembleia que aprovou a dissolução da Fundação assinada pelos membros da diretoria, por um advogado e aprovada pelo Ministério Público;
01 via Edital de convocação publicado no diário oficial e jornal de grande circulação no estado;
02 vias lista de presença;
Certificado de regularidade perante o FGTS;
Certidão negativa de tributos federais;
Certidão Negativa de inscrição na dívida ativa da União.
Requerimento indicando o nome e a função dos dirigentes provisórios e o endereço da sede do partido no território nacional;
Ata de fundação do partido;
Diário Oficial que publicou o programa e o estatuto;
Relação de todos os fundadores com o nome completo, naturalidade, número do título de eleitoral com a Zona, Seção, Município e Estado, profissão e endereço da residência;
Requerimento com firma reconhecida do representante do diretório, com a declaração sob as penas da lei, de que foram observadas todas as disposições legais e estatutárias para criação e/ou eleição do Diretório;
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
Ata de eleição com a qualificação completa de seus membros;
Certidão de composição partidária emitida pelo TSE ou se ainda não registrada naquele órgão, certidão de filiação partidária de cada um dos eleitos;
Cópia da última alteração estatutária do partido.
OBS¹: Será exigida também a ata de fundação, em se tratando de diretório novo, o qual não possuía nenhuma ata registrada em anos anteriores no Registro de Títulos e Documentos. Neste caso fica dispensada a apresentação do CNPJ, que deverá ser exigido na primeira averbação a ser realizada no registro.
OBS²: o Diretório Municipal deverá ser registrado no RCPJ de cada município e o Diretório Estadual deverá ser registrado no RCPJ da capital do Estado.
Requerimento específico com firma reconhecida do representante legal;
02 vias do ato de constituição, com firma reconhecida, visados por advogado (dispensado quando se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte);
Cópia autenticada do RG e CPF do representante.
OBS: se o titular for pessoa jurídica sediada no país deverá apresentar certidão simplificada do Registro na Junta Comercial (NIRE) ou no Cartório competente e número do CNPJ.
Requerimento específico com firma reconhecida do responsável legal;
Contrato social registrado no órgão competente (Junta Comercial ou RCPJ);
Autorização para funcionar;
FALE NO SETOR:
TDPJ@1OFICIODECOLATINA.COM.BR
(27)99243-1279
