Títulos e Documentos
O Registro de Títulos e Documentos tem por finalidade, além da conservação, assegurar a autenticidade, segurança, publicidade e eficácia dos atos e negócios jurídicos, constituindo ou declarando direitos e obrigações para a prova de sua existência e data.
Além disso, também é possível fazer o registro facultativo de qualquer documento, em razão da sua função residual. Ou seja, tudo que não tiver previsão expressa de ingresso em outra atribuição registrária poderá ser aqui registrado.
A seguir exemplos dos atos mais comuns praticados no Cartório de Registro de Títulos e Documentos:
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Alienação fiduciária
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Penhor sobre coisas móveis e animais
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Instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais;
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Contrato de parceria agrícola ou pecuária;
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Contrato de locação;
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Depósitos ou cauções feitos em garantia de cumprimento de obrigações contratuais;
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Documentos de procedência estrangeira;
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Quitações;
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Recibos;
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Diplomas;
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Certificados;
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Carteira de Trabalho;
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Notificações extrajudiciais de confrontantes;
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Notificações extrajudiciais para constituir devedor em mora;
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Facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.
Vejamos os requisitos para a prática de cada ato:
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Como Protestar?Os títulos (cheques, promissórias, duplicatas, etc.) deverão ser apresentados ao cartório de protestos de títulos da praça do seu pagamento, nos dias úteis das 9h às 18h. A recepção do título pelo cartório é ágil e inteiramente informatizada, sendo que no ato o apresentante já recebe o protocolo informando o seu número. Após o decurso do tríduo legal informado no protocolo, o apresentante deverá se dirigir ao cartório para obter o resultado das diligências realizadas e retirar o cheque do pagamento do título ou o instrumento de protesto lavrado pelo tabelião. Se o apresentante quiser desistir do protesto, deverá pedir a retirada do título dentro do prazo legal diretamente ao cartório, exibindo o protocolo recebido quando da apresentação do titulo.
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Quanto pago para protestar?Nada! O protesto é gratuito para o credor.
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Como cancelar o protesto?O cancelamento do protesto é requerido ao tabelionato de protesto que o lavrou mediante requerimento próprio. O requerimento deve ser preenchido com os dados do título, assinado pelo interessado acompanhado do título pago ou de carta de anuência do credor identificada e com firma reconhecida, ou de instrumento de protesto. Quando houver endosso translativo, a quitação ou carta deve ser assinada pelo endossatário credor. No caso de endosso mandato, o pedido poderá conter a assinatura do credor originário ou do endossatário.
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Protesto de Homônimo? Como esclarecer?Os tabelionatos de protesto emitem certidões que comprovam a situação das pessoas e protestos. No caso de homônimo, requeira ao tabelionato de protesto certidão informando todos os dados de sua identificação pessoal ( nome, número de CPF, número da cédula de identidade – RG ou da carteira profissional). O tabelionato fornecerá a certidão que esclarecerá a homonímia.
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Como se previnir?Ao receber intimação do tabelião de protesto para pagar título indevido, o interessado deverá constituir advogado para requerer a sustação do protesto. Importante: o pedido de sustação é sempre urgente e a ordem de sustação deverá ser apresentada ao tabelionato de protesto antes de expirado o prazo legal indicado na intimação recebida. No caso de título de valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, o próprio intimado poderá peticionar ao Juizado de Pequenas Causas do seu domicílio.
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Como pagar títulos enviados para protesto ?Ao receber intimação de tabelionato de protesto, verifique a data limite e faça o pagamento dentro deste prazo. As instruções constarão na própria intimação.