Títulos e Documentos
O Registro de Títulos e Documentos tem por finalidade, além da conservação, assegurar a autenticidade, segurança, publicidade e eficácia dos atos e negócios jurídicos, constituindo ou declarando direitos e obrigações para a prova de sua existência e data.
Além disso, também é possível fazer o registro facultativo de qualquer documento, em razão da sua função residual. Ou seja, tudo que não tiver previsão expressa de ingresso em outra atribuição registrária poderá ser aqui registrado.
A seguir exemplos dos atos mais comuns praticados no Cartório de Registro de Títulos e Documentos:
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Alienação fiduciária
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Penhor sobre coisas móveis e animais
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Instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais;
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Contrato de parceria agrícola ou pecuária;
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Contrato de locação;
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Depósitos ou cauções feitos em garantia de cumprimento de obrigações contratuais;
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Documentos de procedência estrangeira;
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Quitações;
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Recibos;
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Diplomas;
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Certificados;
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Carteira de Trabalho;
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Notificações extrajudiciais de confrontantes;
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Notificações extrajudiciais para constituir devedor em mora;
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Facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.
Vejamos os requisitos para a prática de cada ato: