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Títulos e Documentos

O Registro de Títulos e Documentos tem por finalidade, além da conservação, assegurar a autenticidade, segurança, publicidade e eficácia dos atos e negócios jurídicos, constituindo ou declarando direitos e obrigações para a prova de sua existência e data.

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Além disso, também é possível fazer o registro facultativo de qualquer documento, em razão da sua função residual. Ou seja, tudo que não tiver previsão expressa de ingresso em outra atribuição registrária poderá ser aqui registrado.

A seguir exemplos dos atos mais comuns praticados no Cartório de  Registro de Títulos e Documentos:

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  • Alienação fiduciária

  • Penhor sobre coisas móveis e animais

  • Instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais;

  • Contrato de parceria agrícola ou pecuária;

  • Contrato de locação;

  • Depósitos ou cauções feitos em garantia de cumprimento de obrigações contratuais;

  • Documentos de procedência estrangeira;

  • Quitações;

  • Recibos;

  • Diplomas;

  • Certificados;

  • Carteira de Trabalho;

  • Notificações extrajudiciais de confrontantes;

  • Notificações extrajudiciais para constituir devedor em mora;

  • Facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.

 

Vejamos os requisitos para a prática de cada ato:

FALE NO SETOR:

tdpj@1oficiodecolatina.com.br
(27)99243-1279

 
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